SUS Resumo
A Constituição de 1988, no seu Art. 196, ratifica: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” Universalidade: todos tem direito à saúde sem discriminação. Integralidade - ações e serviços preventivos e curativos - pressupõe a prestação de ações, conforme a necessidade de cada um. Ex. imunização, reabilitação física e mental... Equidade - atendimento aos indivíduos de acordo com as suas necessidades. Descentralização: os serviços devem estar o mais próximo possível dos cidadãos. Hierarquização: ordenação do sistema de acordo com os níveis de atenção. Primeiro nível é a Unidade Básica de Saúde (UBS) , a qual deve estar o mais próximo da população. Os outros níveis deve ser regulado, conforme a necessidade do paciente. Serv...